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Writer's pictureAna Carolina Morando

5 Etapas da Gestão Contratual



Um contrato, seja qual for sua modalidade, envolve, além de direitos e obrigações, deveres legais que devem ser observados.


É nesse contexto que nasce a gestão contratual para gerenciar os riscos em todas as fases contratuais (pré-contratual, contratual e pós-contratual) e garantir a plena observância e execução do contrato de acordo com o firmado e previsto em lei.


Diante disso, é importante que as partes tenham em mente as etapas que envolvem uma boa gestão contratual, a fim de que o contrato não seja um mero enfeite no seu negócio, mas sim um instrumento efetivo de diminuição e controle de passivos, bem como eficaz para a relação para a qual foi firmado.


Podemos separar a gestão contratual em 5 etapas principais:


1) Negociação e Elaboração Contratual:


Essa é a fase inicial de todo contrato, começando com a proposta e negociação que levam a prévia do contrato a ser firmado.

Nesse ponto o profissional com capacidade técnica elabora o contrato observando as especificidades do negócio, além de regramentos específicos aplicados para o contrato e relação em questão.


2) Revisão Contratual:


Tendo sido elaborada a primeira versão do contrato, as partes revisam e apontam a necessidade ou não de eventual ajuste, que será realizado pelo profissional dentro dos ditames legais, a fim de não se prever cláusula nula ou passível de anulação futura (previsão de riscos e gestão).


3) Assinatura:


Alinhado todos os termos do contrato, passa-se à assinatura do contrato, com a respectiva conferência da capacidade das partes e poderes para tomar o compromisso, caso a assinatura seja feita por um representante da parte, por exemplo.


4) Cumprimento – Execução:


Assinado o contrato, inicia-se o seu cumprimento, pelo qual a gestão contratual levará as partes a observarem:


a) os prazos estabelecidos no contrato, a fim de evitar atrasos e aplicação de sanções em decorrência do descumprimento;


b) revisões e eventuais ajustes no contrato, que são feitos por aditivos contratuais, de preferência numerados para seguir a ordem cronológica dos documentos firmados.


c) arquivamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações, como: comprovantes de pagamentos, recibos, notas fiscais, aditivos, declarações, termos, dentre outros.


d) cumprimento de todas as cláusulas do contrato.


e) cobrança de valores em abertos.


5) Encerramento:


Nessa fase verifica-se o cumprimento das obrigações contraídas, bem como se há necessidade ou possibilidade de renovar o contrato.


Verifica-se o motivo do encerramento do contrato e sua possível extinção.


Esses são os principais pontos a serem observados pela gestão contratual, sempre com o intuito de evitar prejuízos, gerenciar riscos e criar processos internos eficazes.


Essa forma de gestão tem crescido e tido grande adesão de empresas e profissionais responsáveis.


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