Foi publicada na data de ontem, 12 de maio de 2021, a Lei que dispõe sobre o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia!
A lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 prevê que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração.
Ou seja, os empregadores deverão transferir as atividades das gestantes para atividades na modalidade de teletrabalho, remoto ou à distância.
Não sendo possível, deverão afastar a empregada gestante sem o prejuízo da remuneração, para evitar eventual demanda trabalhista.
Segue texto da lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
- Algumas dúvidas podem surgir:
1) A lei é válida para todas as gestantes?
A lei é válida para todas as empregadas gestantes.
2) A lei já está valendo?
Sim! A lei está em vigência desde a data de sua publicação, em 12 de maio de 2021.
Fique atenta(o)! Ana Carolina Morando Rangel, OAB/SP 392924 anacarolinamorando@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/morandoadvocacia/
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