Em alguns casos o fato de um casal morar junto pode configurar união estável e a união estável gera efeitos de casamento, ou seja, todos os bens adquiridos na constância da união, por exemplo, serão partilhados entre o casal, dentre outros.
Em regra, configurada a união estável toda a divisão de bens será regida pelo regime de comunhão parcial de bens.
Mas, atenção, a união estável pode se configurar tanto entre casais que moram juntos quanto os que moram separados.
Confuso? Eu te explico.
Sempre deverá ser observado os requisitos previstos no Código Civil para a configuração da união estável:
1) convivência pública, contínua e duradoura
2) Convivência estabelecida com o objetivo de constituição de família
Então, por exemplo, caso o casal, ainda que não morem juntos, se apresentem perante a sociedade, amigos e conhecidos como marido e mulher, utilizem o mesmo plano de saúde, possuam relação dependência econômica entre eles, um paga a conta do outro, ou haja a aquisição de bens em conjunto, dentre outros, poderá ser caracterizada a união estável e consequentemente gerar os efeitos de casamento, como citado no início.
Portanto, atenção, não só ao tomarem a decisão de morarem juntos ou não, mas também na forma em que guiam o relacionamento e se apresentam perante a sociedade.
Ok?
Ana Carolina Morando Rangel, OAB/SP 392824
anacarolinamorando@gmail.com
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