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Writer's pictureAna Carolina Morando

Plano de Saúde Responde pela Demora na Liberação de Cirurgia




Plano de saúde que libera cirurgia com demora e fornece materiais diferentes daqueles indicados pelo médico, pode ser condenada a indenizar o beneficiário por danos morais e estéticos.


No caso do processo 0002816-56.2014.8.08.0004 o médico encaminhou a paciente com o pedido de autorização, indicando duas marcas de materiais que necessitava para o procedimento e solicitando urgência.


O convênio retardou a liberação, mesmo com as diversas tentativas de contato através de e-mail.


O procedimento acabou sendo liberado apenas 11 dias depois da primeira promessa de liberação em 5 dias, e, ainda assim, informou que não custearia os materiais nas marcas apontadas pelo médico.


Por conta da negativa em relação aos materiais, o médico negou-se a fazer a cirurgia, o que levou a paciente a procurar outro médico e ter a sua cirurgia realizada apenas no mês seguinte.


Após o procedimento, o cirurgião considerou que a recuperação não estava sendo satisfatória, principalmente, pela demora na realização da operação.


Em sentença, o juiz da 1º Vara de Anchieta afirmou que houve falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde, pois já havia atrasado a liberação do procedimento e apenas posteriormente houve a resposta de que os materiais seriam diferentes daqueles indicados pelo médico, ou seja, a razão da demora não foi o material escolhido, e sim todo o processo dificultoso criado pelo convênio.


O plano de saúde foi condenado a indenizar a beneficiária em R$ 8.000 por danos estéticos e R$ 15.000 pela reparação aos danos morais.


Processo nº 0002816-56.2014.8.08.0004


*matéria retirada do clipping eletrônico da AASP, 08.07.21*


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